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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 04.049916/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WELLZ GYMPASS SAUDE EMOCIONAL LTDA
Endereço: ENG LUIZ CARLOS BERRINI Número: 716 Complemento: ANDAR 10
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-926
CNPJ/MF nº: 18.669.595/0001-38
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/05/2026 a 23/06/2026.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/05/2026 a 12/06/2026.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar da promoção “Convocação do Bem-Estar”, a ser realizada pela WELLZ GYMPASS SAÚDE EMOCIONAL LTDA., no período compreendido entre os dias 25/05/2026 e 23/06/2026, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que seja usuária titular da plataforma Wellz (com cadastro ativo), e atenda aos critérios deste regulamento.
Os dependentes dos usuários titulares não são elegíveis a participar da campanha. Ficam também impedidos de participar desta promoção os indivíduos que sejam: (i) beneficiários (ou usuários) da plataforma da Promotora; (ii) vinculados a um ente da Administração Direta, Indireta ou do Sistema S que tenha contrato ativo com a Promotora, cujo objeto seja o fornecimento dos serviços de licenciamento da referida plataforma; e (iii) que atuem diretamente na fiscalização, gestão ou tomada de decisão relativa ao referido contrato. Para fins de clareza, as excludentes acima são cumulativas.
O período de participação estará compreendido entre os dias 25/05/2026 às 00:01h. à 12/06/2026 às 23:59.
Para participar, o participante deverá acessar o https://www.wellz.com/convocacao-do-bem-estar/ e realizar o cadastro na promoção, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) e-mail utilizado para cadastro na plataforma Wellz; (c) CPF e (d) empresa em que trabalha. Após preencher os dados, o participante deverá responder às 03 (três) perguntas presentes no formulário de cadastro. Ao final deverá aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD.
Os participantes que responderem corretamente às 03 (três) perguntas concorrerão a todos os prêmios oferecidos nesta campanha. Os participantes que não responderem corretamente às 03 (três) perguntas concorrerão apenas aos prêmios de Voucher e Churrasqueira, melhor detalhados abaixo.
O e-mail informado pelo participante no cadastro na promoção deverá ser o mesmo e-mail cadastrado na plataforma Wellz. Caso contrário, o participante elegível não poderá ser identificado, resultando, a critério da Promotora, em sua desclassificação na promoção.
Após a resposta às perguntas e o cadastro na promoção, o participante receberá em até 72h (setenta e duas horas) no e-mail cadastrado 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta campanha. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez na promoção, sendo esta campanha limitada a 01 (um) número da sorte por CPF.
Serão 10 (dez) contemplados aos prêmios (melhores detalhados na tabela constante do tópico “9. Apuração e descrição de prêmios”):
- TV LED 4K 55’’; (2 contemplados)
- Voucher no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para ser utilizado no site da Nike, com sugestão de compra de uma Camisa do Brasil Nike 2026/27 - edição torcedor; (5 contemplados)
- Churrasqueira a Bafo Guarapari; (3 contemplados)
Cada participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez na promoção.
O regulamento ficará disponível no site https://www.wellz.com/convocacao-do-bem-estar-regulamento/.
A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a Promotora não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do site para participar da promoção, nem garante o aproveitamento do site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.
O participante poderá também solicitar, a qualquer momento, a exclusão do seu cadastro na promoção por meio do Fale Conosco (Entrar em Contato), disponível no site da promoção. Com a exclusão do cadastro durante o período da promoção, o participante será desclassificado e, consequentemente, perderá o seu número da sorte e não poderá participar do sorteio.
Ao participar da promoção, os participantes concordam que a Promotora, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão livres e isentos de qualquer responsabilização e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso do prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “no estado em que se encontra”, sem nenhuma garantia da Promotora, seja esta expressa ou implícita.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/06/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 00:01 a 12/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini NÚMERO: 716 COMPLEMENTO: 10º andar BAIRRO: Cidade Monções MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04571-926
LOCAL DA APURAÇÃO: Reunião de apuração virtual
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação em caso de esgotamento.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 6
2° Prêmio 2 7 4 6 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5o Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61723.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
Após a apuração dos números possivelmente contemplados, serão verificadas as respostas relacionadas às perguntas da promoção para confirmação da elegibilidade ao respectivo prêmio. Acertando ou não as perguntas, os participantes serão elegíveis a alguma premiação, no entanto, só poderão ser contemplados ao prêmio TV LED 4K aqueles que acertarem todas as respostas.
Caso seja sorteado o número da sorte para receber o prêmio referente à TV, mas o participante contemplado tenha errado uma ou mais respostas, este será desclassificado para esta premiação específica da campanha e será elegível a receber o próximo prêmio disponível em ordem de classificação, desde que tenha cumprido os demais itens deste regulamento.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante:
Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos completos no momento do cadastro;
que seja sócio, diretor da mandatária ou funcionário direto da Wellz, Wellhub ou agência/consultoria envolvidas na campanha; que seja dependente dos usuários titulares da plataforma Wellz;
que seja: (i) beneficiário (ou usuário) da plataforma da Promotora; (ii) vinculado a um ente da Administração Direta, Indireta ou do Sistema S que tenha contrato ativo com a Promotora, cujo objeto seja o fornecimento dos serviços de licenciamento da referida plataforma; e (iii) que atue diretamente na fiscalização, gestão ou tomada de decisão relativa ao referido contrato. Para fins de clareza, as excludentes acima são cumulativas;
terceirizado que esteja diretamente envolvido na organização desta promoção;
que não tenha cadastro na plataforma Wellz;
usuário que esteja inativo na data da apuração;
usuário que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação;
com cadastro que não cumprir com as regras, pertencer a pessoas impedidas de participar, e/ou não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção;
que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação;
que informar dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, ou tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
que não disponibilizar documentação ou informação exigida para validação, conforme item abaixo.
Após o efetivo contato da Promotora com o possível participante contemplado, este terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) para retornar o contato, apresentar a documentação e informação exigidas para validação (Documento de Entrega de Prêmio assinado, número do CPF, telefone de contato e, nos casos de prêmios físicos, endereço físico válido), sob pena de desclassificação. O contemplado precisa apresentar o documento de entrega de prêmio assinado e as informações acima indicadas para o recebimento do prêmio. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de apuração e substituição constante no tópico “11. Forma de Apuração”, deste regulamento.
Havendo indícios de fraude e/ou fraude comprovadamente identificada pela Promotora, praticada ou incentivada pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, será imediatamente cancelado o cadastro do participante envolvido, o qual perderá o direito à participação nesta promoção, sem prejuízo de responsabilização cível e penal pelos atos praticados.
Todas as situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, dentre outras que possam ser identificadas, ensejando o impedimento/desclassificação da participação com imediato cancelamento do cadastro do participante da promoção ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da apuração. O ganhador será notificado por e-mail de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.
A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Promotora entrará em contato por e-mail com o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, a ser realizado através do e-mail de cadastro do participante. Caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h (setenta e duas horas) contados a partir do efetivo contato, em resposta ao email da Promotora, ou não apresente os dados e/ou documento requisitados pela Promotora, este será desclassificado e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “11. Forma de Apuração”, com a seleção de um suplente para a premiação até que todos os prêmios sejam distribuídos.
Na ocasião do recebimento da notificação da Promotora, o contemplado deverá assinar o “Documento de Entrega de Prêmio” e devolver à Promotora, de forma que as vias originais sejam armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA /MF).
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
O contemplado terá o prêmio entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração. Os prêmios físicos serão entregues via Correios/transportadora, e para tal o contemplado deverá fornecer endereço físico válido. O prêmio “Voucher” será entregue no e-mail informado no momento do cadastro. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiros.
Em aplicável, ocorrerá prescrição do direito ao prêmio após 180 (cento e oitenta) dias contados da notificação de contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado neste prazo reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951 /72. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais e se necessário, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. O fornecimento de documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELO PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO A CONTAR DA APURAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
A promoção poderá ser divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da Promotora.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da Promotora através do link https://wellz.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new ou pelo e-mail engagement@wellhub.com. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais ações adicionais.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, a Promotora informará o Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação,; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato e divulgação dos participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.
O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site https://www.wellz.com/convocacao-do-bem estar-regulamento/.
A Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem desta campanha, concordam que a Promotora fará o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. O tratamento dos dados pessoais dos participantes (conforme definido pela LGPD) pela Promotora terá por finalidade a realização da campanha, e para tal finalidade, a Promotora poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da campanha e limitado a esta finalidade. Tais empresas terceiras citadas devolverão à Promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas relativas a esta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 5 (cinco) anos após o término da campanha, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em:
processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Fica consignado, ainda, que os dados pessoais dos inscritos serão compartilhados com a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por determinação legal e a fim de viabilizar a realização desta promoção. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
RESULTADOS E DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
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Inscreva-se de 01/09 a 14/09
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