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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Bem-estar em Série

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WELLZ GYMPASS SAUDE EMOCIONAL LTDA
Endereço: ENG LUIZ CARLOS BERRINI Número: 716 Complemento: ANDAR 10
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-926
CNPJ/MF no: 18.669.595/0001-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/11/2025 a 05/12/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Bem-estar em Série” a ser realizada pela WELLZ GYMPASS SAÚDE EMOCIONAL LTDA., no período compreendido entre os  dias 10/11/2025 a 15/12/2025, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira  participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF e atenda aos critérios  deste regulamento.

O período de participação estará compreendido entre os dias 10/11/2025 às 00:01h. à 05/12/2025 às 23:59.
Esta campanha é válida para usuários e novos usuários titulares da plataforma Wellz (em conformidade com o estabelecido nos Termos e Condições de uso), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com cadastro ativo durante o período de participação. Os dependentes dos usuários titulares não são elegíveis a participar da campanha.
Para participar, o participante deverá acessar o site https://www.wellz.com/campanha-bem-estar-em-serie/ e realizar o cadastro na promoção, informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) e-mail e (c) CPF. Deverá também aceitar os termos deste regulamento e as políticas de privacidade conforme a LGPD.
O e-mail informado pelo participante no cadastro na promoção deverá ser o mesmo e-mail cadastrado na plataforma Wellz. Caso contrário, o participante elegível não poderá ser identificado, resultando, a critério da Promotora, em sua desclassificação na promoção.
Após o cadastro, o participante receberá em até 72h no e-mail cadastrado 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta campanha. Cada participante poderá se cadastrar uma única vez na promoção, sendo esta campanha limitada a 01 (um) número da sorte por CPF.

Serão 5 contemplados aos prêmios:
Smart TV LG 65” 4K (1 contemplado);
Smart Tv LG 50” 4K (1 contemplado);
Assinatura de um ano de netflix (3 contemplados);

O participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção.
O regulamento ficará disponível no site https://www.wellz.com/campanha-bem-estar-em-serie/.
A Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e por cadastros que não forem realizados devido, incluindo, mas não se limitando, a problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a Promotora não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do site, nem garante o aproveitamento do site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.
O participante poderá também solicitar, a qualquer momento, a exclusão do seu cadastro na promoção por meio do Fale Conosco, disponível no site da promoção. Com a exclusão do cadastro durante o período da promoção, o participante será desclassificado e, consequentemente, perderá o seu número da sorte e não poderá participar do sorteio.  Ao participar da promoção, os participantes concordam que a Promotora, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão livres e isentos de qualquer responsabilização e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de
qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso do prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “no estado em que se encontra”, sem nenhuma garantia da Promotora, seja esta expressa ou implícita.
Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta promoção estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da Promotora, disponível no site da promoção. Ao participar dessa promoção, os participantes desde já concordam que a Promotora poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes  podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre o Wellhub, seus produtos e serviços.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/12/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/11/2025 00:01 a 05/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini NÚMERO: 716 COMPLEMENTO: 10o andar BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04571-926
LOCAL DA APURAÇÃO: Apuração virtual

PRÊMIOS

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo,
será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação em caso de esgotamento.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 9 6
2° Prêmio 2 7 4 6 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5o Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado; O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61723.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado (a) e eliminado (a) da promoção, o (a) participante:

  • Pessoa física menor de 18 anos completos no momento do cadastro; que seja sócio, diretor da mandatária ou funcionário direto da Wellz, Wellhub ou agência/consultoria envolvidas na campanha; 
  • terceirizado que esteja diretamente envolvido na organização desta promoção; que não tenha cadastro na plataforma Wellz; 
  • usuário que esteja inativo na data da apuração; 
  • dependente dos usuários titulares; 
  • usuário que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação; 
  • com cadastro que não cumprir com as regras, pertencer a pessoas impedidas de participar, e/ou não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção; 
  • que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação; 
  • que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
    automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos
    para interferir na promoção.

Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicará no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste regulamento, sem prejuízo de
serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para retornar o contato, apresentar e entregar a documentação exigida para validação, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de apuração e substituição constante no tópico “forma de apuração” deste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da mandatária em até 30 dias a contar da apuração. O ganhador será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A promotora entrará em contato com o contemplado no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração, a ser realizado através do e-mail de cadastro do participante, e, caso o participante não venha a se manifestar no prazo de até 72h contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado, e um novo contemplado será apurado conforme o tópico “forma de apuração” com a seleção de um suplente para a premiação até que todos os prêmios sejam distribuídos.
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa ou não queira recebê-la, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado conforme o item “forma de apuração”.
O contemplado terá o prêmio entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração. Os prêmios físicos serão entregues através de logística interna DHL. O prêmio “Assinatura de um ano de netflix” será entregue através de voucher, no e-mail informado no momento do cadastro. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à
terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

Na ocasião do recebimento da notificação, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, cujas vias originais serão armazenadas pela Empresa Promotora para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA /MF).
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6o do Decreto no 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio.
Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
Na eventualidade de qualquer contemplado vier a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Promoção Comercial registrada junto ao Ministério da Fazenda – SPA pela Azevedo Consultoria (www.azevedoconsultoriajur.com.br).
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.

OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, AO PARTICIPAREM DA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELO PRAZO DE ATÉ 01 ANO A CONTAR DA APURAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA
PROMOÇÃO.

A promoção será divulgada em todos os meios de comunicação disponíveis a critério da mandatária.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa mandatária através do link: https://wellz.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new; Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à promoção. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação.

O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site https://www.wellz.com/campanha-bem-estar- em-serie/.

A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Ação Promocional, concordam que a empresa promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela empresa promotora terá por finalidade a realização da Ação Promocional, e para tal finalidade, a empresa participante poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Ação Promocional e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da empresa promotora disponível no site https://app.wellz.com/privacy policy descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela empresa promotora por até 3 anos após o término da Ação Promocional, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a Ação Promocional, o participante terá a opção, a critério exclusivo do participante, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da empresa participante ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.
De acordo com as leis aplicáveis, você possui os seguintes direitos como titular de dados, na medida do disposto pela legislação:
• Direito de confirmar a existência do Tratamento, acesso (gratuito), correção, atualização de seus dados pessoais.
• Direito de ser informado sobre destinatários aos quais seus dados pessoais foram ou serão divulgados.
• Direito de apresentar uma reclamação com relação ao uso ou tratamento de seus dados pessoais para a autoridade de proteção de dados
aplicável. • Direito de revogar ou retirar seu consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, e de receber informações sobre as
consequências em recusar dar seu consentimento.
• Direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais tratados com base em seu consentimento.
• Direito de solicitar eliminação, exclusão, restrição do tratamento ou anonimização de seus dados pessoais que sejam desnecessários,
excessivos, ou tratados de forma contrária à lei. • Direito de opor-se ao tratamento de seus dados pessoais, se tal tratamento não seja
baseado no seu consentimento, no caso de nossa falha em cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/18).
• Direito de solicitar que os dados pessoais que mantemos sobre você seja fornecido a você em um formato portátil (portabilidade);
As solicitações dos Titulares de Dados Pessoais serão atendidas considerando a forma de coleta dos dados, a necessidade de cumprimento
de obrigação legal e proteção de direitos, como disciplinado na LGPD.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita  de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Inscreva-se de 01/09 a 14/09

Certificado de autorização SPA/MF e regulamento disponíveis para consulta no site (Acesse aqui)

Certificado de autorização SPA/MF e regulamento disponíveis para consulta no site (Acesse aqui)

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